Assembleia Geral e Legislativa

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A Assembleia Geral e Legislativa (em inglês: General and Legislative Assembly) é o órgão constitucional unicameral que exerce, com a sanção do Príncipe Soberano, o Poder Legislativo do Principado de Belo Horizonte.

História

A Assembleia Geral e Legislativa foi criada junto da promulgação da Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte em 6 de fevereiro de 2020, tendo sua primeira sessão ocorrido em 10 de fevereiro, formada pelos Deputados Gerais e Constituintes oriundos da Assembleia Geral, Legislativa e Constituinte, órgão legislativo e constituinte que antecedeu o atual.

Composição

A Assembleia Geral e Legislativa é formada por Deputados Gerais eleitos diretamente pelo povo para mandatos de cinco meses, as legislaturas, podendo estes serem reeleitos indefinitivamente.

1ª Legislatura

Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Assembleia Geral e Legislativa é formada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia, que dirigem e coordenam as atividades no plenário, guiando as atividades do Poder Legislativo.

Cargo Nome Partido
Presidente Deputado Hiran Domingues Nenhum
Secretária Deputada Michelle Frances

Atribuições

As atribuições da Assembleia Geral e Legislativa estão dispostas nos artigos 22º e 23º da Lei Constitucional:

Art. 22º Compete exclusivamente à Assembleia Geral e Legislativa:

  • I - eleger sua Mesa Diretora e órgãos de controle;
  • II - dissolver-se, convocando novas eleições;
  • III - eleger a Comissão Representativa;
  • IV - elaborar seu Regimento Interno;
  • V - pedir ao Príncipe Soberano a reconsideração de seus vetos;
  • VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
  • VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
  • VIII - pedir ao Príncipe Soberano a dissolução do Conselho de Ministros.

Art. 23º Compete à Assembleia Geral e Legislativa, com a participação e sanção do Príncipe Soberano:

  • I - aprovar e enviar à sanção as normas do processo legislativo;
  • II - limites do território nacional e sua divisão;
  • III - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
  • V - eleger a nova dinastia, no caso de extinção da reinante;
  • VI - criação e extinção de Ministérios, órgãos e cargos na administração pública.

Parágrafo único: À Assembleia Geral e Legislativa é vedada delegar suas atribuições.

Comissão Representativa

Formada por Deputados Gerais eleitos pela Assembleia Geral e Legislativa, a Comissão Representativa exerce algumas das atribuições legislativas durante os períodos de recesso ou em caso de dissolução da Assembleia.

Atribuições

As atribuições da Comissão Representativa da Assembleia Geral e Legislativa estão dispostas no parágrafo 2º do artigo 24º da Lei Constitucional:

§ 2º São as atribuições da Comissão Representativa:

  • I - representar o Poder Legislativo;
  • II - auxiliar e assessorar os Deputados Gerais;
  • III - zelar pela preservação de sua competência legislativa e da Assembleia;
  • IV - no caso de dissolução, aprovar ou negar a declaração do Estado de Emergência;
  • V - outras estabelecidas no Regimento Interno ou delegadas por lei.

Legislaturas

Ficheiro:Selo da Assembleia Geral e Legislativa.png
# Início Término Membros Composição
10 de fevereiro de 2020 10 de julho de 2020
  • Hiran Domingues (Presidente)
  • Michelle Frances (Secretária)
    • Antonio Banderas