Documentos desclassificados pelo SABRINA pela resolução 38/22
Os Documentos desclassificados pelo SABRINA pela resolução 38/22 são uma série de trinta e sete documentos emitidos pelo Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais que por estes foram desclassificados sob arcabouço da legislação vigente e sob ordem da Diretoria Geral do Serviço no dia 31 de maio de 2022. Os documentos foram originalmente emitidos no Reino Unido de Bauru e São Vicente e todos datam do dia 1º de abril de 2022, ocasião onde acontecimentos no Reino do Manso motivaram a ação do órgão estatal bauruvicentino de inteligência e informações, sendo a ação mais contundente do Serviço desde sua fundação, em 2020.
O caso do Primeiro de Abril/22 no Reino do Manso e suas repercussões em Bauru e S. Vicente
Como revelam os documentos desclassificados, as movimentações de Primeiro de Abril, em 2022, no Reino do Manso levaram o Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais, conhecido pela sigla SABRINA, a emitir trinta e sete documentos em reação de Estado aos acontecimentos. No dia 1º de abril de 2022, membros cidadãos do Reino do Manso fizeram uma pequena pegadinha, simulando um golpe de Estado que se aproveitava de uma ausência macronacional da rainha Marina do Manso dos limites do Reino - os cúmplices modificaram o site oficial do Reino do Manso, emitiram moedas e modificaram toda a legislação, adaptando-a à uma república. As ações, bem orquestradas e pensadas, levaram a algumas reações intermicronacionais, inclusive no Reino Unido de Bauru e S. Vicente, que, através do SABRINA, reagiu com força de Estado. Ao final do dia 1º de abril de 2022 os documentos já não tinham capacidade prática e foram classificados, como de costume, para poucos olhos.
Da desclassificação
Os documentos foram desclassificados através de resolução própria para tal efeito, o documento considerou que as ações manseanas já não demonstravam qualquer perigo institucional. Todas as 37 documentos referentes ao caso foram liberados de inteiro teor ou parcialmente censurados.
Resolução 38 de 31 de maio de 2022
Segue a seguir o texto da resolução em seu inteiro teor:
RESOLUÇÃO 38 DE 31 DE MAIO DE 2022.
DESCLASSIFICA DOCUMENTOS OFICIAIS DO SERVIÇO AUTÁRQUICO BAURUVICENTINO DE REDIRECIONAMENTO DE INFORMAÇÕES NACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o fim das movimentações estranhas à política e à ordem entre as Nações do Tratado de Queluz; CONSIDERANDO não haver mais perigo golpista republicano no Reino do Manso; CONSIDERANDO a resolução 37 de 01 de abril de 2022; CONSIDERANDO o art. 11 da lei 18/2020. CONSIDERANDO os ideais principais do serviço público, a se saber, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e, por fim CONSIDERANDO o interesse micronacional e a segurança deste Reino Unido de Bauru e S. Vicente;
SAS, D. Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato, Príncipe de Ribeirão Preto, Regente deste Reino Unido de Bauru e S. Vicente, na competência de Chefe do Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais, lavra a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. I – Ficam desclassificados e publicizados os seguintes documentos oficiais do Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais conforme o anexo desta resolução:
I. RESOLUÇÃO ZERÍSSIMA/2022; II. RESOLUÇÃO 01/2022; III. RESOLUÇÃO 02/2022; IV. RESOLUÇÃO 03/2022; V. RESOLUÇÃO 04/2022; VI. RESOLUÇÃO 05/2022; VII. RESOLUÇÃO 06/2022; VIII. RESOLUÇÃO 07/2022; IX. RESOLUÇÃO 08/2022; X. RESOLUÇÃO 09/2022; XI. RESOLUÇÃO 10/2022; XII. RESOLUÇÃO 11/2022; XIII. RESOLUÇÃO 12/2022; XIV. RESOLUÇÃO 13/2022; XV. RESOLUÇÃO 14/2022; XVI. RESOLUÇÃO 15/2022; XVII. RESOLUÇÃO 16/2022; XVIII. RESOLUÇÃO 17/2022; XIX. RESOLUÇÃO 18/2022; XX. RESOLUÇÃO 19/2022; XXI. RESOLUÇÃO 20/2022; XXII. RESOLUÇÃO 21/2022; XXIII. RESOLUÇÃO 22/2022; XXIV. RESOLUÇÃO 23/2022; XXV. RESOLUÇÃO 24/2022; XXVI. RESOLUÇÃO 25/2022; XXVII. RESOLUÇÃO 26/2022; XXVIII. RESOLUÇÃO 27/2022; XXIX. RESOLUÇÃO 28/2022; XXX. RESOLUÇÃO 29/2022; XXXI. RESOLUÇÃO 30/2022; XXXII. RESOLUÇÃO 31/2022; XXXIII. RESOLUÇÃO 32/2022; XXXIV. RESOLUÇÃO 33/2022; XXXV. RESOLUÇÃO 34/2022; XXXVI. RESOLUÇÃO 35/2022; XXXVII. RESOLUÇÃO 36/2022; e XXXVIII. RESOLUÇÃO 37/2022.
§PRIMEIRO – O Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais reserva-se ao direito de manter cópias completas dos documentos anexados.
§SEGUNDO – Fica proibida a veiculação, posse, exibição, publicidade, edição, publicação, fotografia, ou reprodução dos documentos que tratam o §Primeiro do Art. I desta resolução.
§TERCEIRO – Os arquivos e documentos que tratam o §Primeiro do Art. I desta resolução não poderão ser desclassificados nos próximos 30 (trinta) anos, ficando reservado ao Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais sua posse.
Art. II – O Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais encarregar-se-á de publicizar os documentos aqui desclassificados.
Art. III – Sejam comunicados desta resolução: I. Sua Majestade Real e Paulista; II. O Governo de Sua Majestade Real e Paulista; III. O Chefe do Poder Judiciário; IV. O Conselho Supremo; e V. A população bauruvicentina em geral, através da mídia e da imprensa.
Art. III – Revoguem-se quaisquer atos e dispositivos contrários.
Art. IV – A presente resolução passa a validade a data de sua publicação.
BAURU, 31 DE MAIO DE 2022. DOM ROGÉRIO PIRES CAVALCANTI SARAIVA-TONIATO CHEFE DO SABRINA
Os anexos da Res. 38/22 do SABRINA
Como parte do cumprimento da Res. 38/22 do SABRINA, o próprio serviço divulgou os anexos conforme aprovados, em censura parcial ou livres de censura. Os anexos podem ser acessados através deste link: Inteiro Teor Res. 38/2022 SABRINA. O conteúdo dos anexos é variado, indo desde planos de evacuação, mobilização de contingentes, multas por desinformação na mídia bauruvicentina e a formação de um Governo Provisório, que durou menos que um dia.